sexta-feira, 29 de junho de 2012

CÓDIGO PENAL PROPÕE MUDANÇAS POLÊMICAS

A Comissão Especial de Juristas que elabora o novo Código Penal entregou na manhã desta quarta-feira (27) o texto do anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney. O texto, que ficou pronto após 8 meses de trabalho da comissão, propõe mudanças polêmicas: transforma o crime de racismo em crime hediondo, amplia as possibilidades do aborto legal, descriminaliza o plantio e o porte de maconha para consumo, transforma a exploração dos jogos de azar em crime e permite a ortotanásia (desligamento de aparelhos e suspensão de medicação para que os pacientes em estado terminal tenham uma morte natural, sem sofrimento).
Fonte: R7

Os 23 principais tópicos

1. Aborto
No caso do aborto, são sugeridas a diminuição das penas e o aumento nas hipóteses de descriminalização. A principal inovação é que a gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade
2. Ortotanásia
Deixa de ser um homicídio comum, com pena máxima de 20 anos para até 4 anos de prisão. A prática não será considerada crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, a doença é grave e for irreversível, atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.
3. Enriquecimento ilícito
Servidores públicos e agentes políticos dos três Poderes que não conseguirem comprovar a origem de um determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos. O Estado poderá se apossar do bem de origem duvidosa. Atualmente, ter patrimônio a descoberto não é crime por si só.
4. Jogo do bicho
A prática deixaria de ser contravenção, delito de menor potencial ofensivo, para se tornar crime, com pena de até 2 anos de prisão. Ao contrário do que ocorre hoje, os apostadores não estariam sujeitos a penas.
5. Furto
Uma pessoa que devolva um bem furtado pode ter a pena contra si extinta. A vítima tem de concordar expressamente com a restituição do produto, antes ou no curso do processo. A anistia valeria também para os reincidentes na prática.
6. Progressão de regime
Dificulta a progressão de regime para quem tenha sido condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça, ou que tenham acarretado grave lesão social.
7. Abuso de autoridade
O servidor público poderá ser punido com até 5 anos de prisão. Pela lei atual, de 1965, a pena máxima é de 6 meses de prisão. Foi mantida a previsão para a pena de demissão para quem tenha praticado a conduta.
8. Crimes hediondos
Embora tenha excluído a corrupção do rol de crimes hediondos, o colegiado acrescentou outros sete delitos ao atual rol: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo. Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigorosos que os demais crimes.
9. Crime de terrorismo
Foi sugerida a criação do tipo penal específico para crimes ligados ao terrorismo, com pena de 8 a 15 anos de prisão. A proposta prevê ainda revogação da Lei de Segurança Nacional, de 1983, usada atualmente para enquadrar práticas terroristas. A conduta não será considerada crime se tiver sido cometida por movimentos sociais e reivindicatórios.
10. Bebida a menores
De acordo com a nova proposta, passaria a ser considerado crime vender ou simplesmente oferecer bebidas alcoólicas a menores, ressalvadas as situações em que a pessoa seja do convívio dele.
11. Anistia a índios
Teriam redução de pena ou simplesmente seriam anistiados os índios que praticarem crimes de acordo com suas crenças, costumes e tradições. A previsão só valerá para situações em que haja um reconhecimento de que o ato não viole tratados reconhecidos internacionalmente pelo País e ficará a critério da decisão do juiz. O oferecimento de bebida a índios dentro das tribos passaria a ser crime, com pena de até 4 anos de prisão.
12. Organização criminosa
Cria o tipo penal, com penas de até 10 anos de prisão. Hoje, por inexistência de previsão legal, a conduta é enquadrada em formação de quadrilha, com pena máxima de 3 anos.
13. Máquina eleitoral
Poderá ser punido com pena de até 5 anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Hoje, a pena é de 6 meses. O colegiado enxugou de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral. Entre as sugestões, estão o aumento de pena para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e a descriminalização de algumas condutas, como a boca de urna.
14. Empresas criminosas
Uma empresa pode ser até fechada, caso tenha cometido um crime. Ela responderá a processo se tiver cometido crimes contra a economia popular, contra a ordem econômica e contra a administração pública, que é o caso de corrupção. Atualmente, há previsão na Constituição para esse tipo de sanção penal, mas na prática apenas as que atuam na área ambiental estão sujeitas a penalização.
15. Informação privilegiada
Cria o tipo penal para quem se vale de uma informação reservada de uma empresa que potencialmente pode aumentar as ações dela, tem a obrigação de não a revelar ao mercado, mas a utiliza para obter privilégios.
16. Cópia de CD
Deixaria de responder a processo por "violação do direito autoral" quem fizer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Ou seja, copiar um CD de música ou um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até 4 anos.
17. Meio ambiente
Seria aumentada de 1 ano para 3 anos a pena máxima para quem tenha sido condenado por realizar obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
18. Abuso de animais
Passaria a ser crime abandonar animais, com pena de até 4 anos de prisão e multa. Foi aumentada a pena para quem tenha cometido abuso ou maus tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 ano a 4 anos.
19. Discriminação
Aumentariam as situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminar outra. Pelo texto, poderá ser processado quem praticar discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional. Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina o outro por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Os crimes continuariam sendo imprescritíveis, inafiançáveis e não sujeitos a perdão judicial ou indulto. A pena seria a mesma de atualmente, de até 5 anos de prisão.
20. Embriaguez ao volante
Foi retirado qualquer obstáculo legal para comprovar que um motorista está dirigindo embriagado. Passaria a ser crime dirigir sob efeito de álcool, bastando como prova o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.
21. Drogas sem crime
Pela proposta, deixaria de ser crime portar drogas para consumo próprio. Não haveria crime se um cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de penas alternativas. Mas há uma ressalva para a inovação: consumir drogas em locais onde haja a presença de crianças e adolescentes continua sendo crime. A venda - de qualquer quantidade que seja - é crime. O plantio - se for para consumo próprio - não seria mais considerado crime.
22. Delação premiada
O delator poderia ter redução de pena e até ficar livre da prisão caso colabore com a Justiça.
23. Crimes cibernéticos
Cria o tipo penal para tipificar crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet, deixando de serem considerados crimes comuns. Passaria a ser crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado.
Comentário:
As mudanças são necessárias, mais as mudanças propostas não estão agradando a população, pode estar agradando certo números de pessoas.
O Aborto é um crime contra a vida de um inocente, quem é a favor do aborto teve o privilegio de nascer, hoje em dia existem muitos métodos preventivos de graça em postos de saúde. Ao invés de incentivar o aborto deveria ter campanha de prevenção.
A droga está tão presente em nosso dia a dia que ao invés de criar leis e campanhas corretas para combater, o novo código penal vai permitir à plantação e o consumo próprio. Estou até vendo ao invés de plantar uma árvore em um vaso ou até mesmo na calçada em frente à casa muitos terão um pé de maconha.
Mudanças sim, para melhor, para proteger dos bandidos o cidadão que trabalha, para proteger nossas crianças. Para proteger bandidos já tem muitas leis, já tem os direitos humanos. 

segunda-feira, 25 de junho de 2012

13 FIÉIS PASSARAM SOBRE AS BRASAS

A festa de São João Batista de Bocaina teve seu ponto forte na madrugada (24/06) exatamente à meia noite quando 13 fiéis passaram pelas brasas da fogueira de São João.
Com um número bem menor de visitantes comparado com o ano passado. Tudo ocorreu bem, a não ser a pequena falha dos telões que na hora exata da transmissão da passagem resolveram parar de funcionar. Parabéns a todos os voluntários e organizadores da festa. 





                                                                                    


sábado, 23 de junho de 2012

FESTA DE SÃO JOÃO

Quentão, pipoca, benção, passagem de fiéis pela Fogueira de São João, missa, shows musicais dão a largada para uma das tradicionais festas juninas do interior de São Paulo.

Bocaina hoje (23 de Junho) deve receber neste fim de semana mais de 10 mil turistas por conta da tradicional Festa de São João Batista.

O evento é conhecido em todo o estado por causa do tapete de brasas, sobre o qual passam os fiéis que querem pagar promessas e reafirmar a fé em São João.

A fogueira é preparada em frente à igreja. Após a badalada dos sinos da igreja à meia-noite, os fiéis fazem orações e, alguns, cruzam descalços os três metros de comprimento da fogueira. Algumas pessoas logo após a travessia pelo braseiro não sofrem nem um tipo de queimadura, outras durante sua passagem aceleram seus passos demostrando a dor da queimadura.

Pessoas se arriscam para pagar promessas ou expressar a fé cristã. A dor é transformada em renovação para àqueles que são devotos do santo.

Origem

A passagem pela fogueira acontece desde 1891, quando surgiu o município São João Batista da Bocaina. Era feita na fazenda Santana, que deu origem à cidade. Até a década de 40, a fogueira de São João ocorria na zona rural, nas fazendas; posteriormente passou a ser feita dentro da cidade.

História

A tradição de acender fogueira na véspera de São João, dia 23 de junho, é antiga. Diz-se que as primas Isabel e Maria estavam grávidas e, por morarem longe uma da outra, combinaram que a primeira a dar à luz acenderia uma fogueira. A promessa foi cumprida por Isabel quando seu filho João Batista nasceu.

Festa Junina – Como surgiu

Na época da colonização do Brasil, após o ano de 1500, os portugueses introduziram em nosso país muitas características da cultura europeia, como as festas juninas.

Mas o surgimento dessas festas foi no período pré-gregoriano, como uma festa pagã em comemoração à grande fertilidade da terra, às boas colheitas, na época em que denominaram de solstício de verão. Essas comemorações também aconteciam no dia 24 de junho, para nós, dia de São João.

Essas festas eram conhecidas como Joaninas e receberam esse nome para homenagear João Batista, primo de Jesus, que, segundo as escrituras bíblicas, gostava de batizar as pessoas, purificando-as para a vinda de Jesus.
Assim, passou a ser uma comemoração da igreja católica, onde homenageiam três santos: no dia 13 a festa é para Santo Antônio; no dia 24, para São João; e no dia 29, para São Pedro.

Os negros e os índios que viviam no Brasil não tiveram dificuldade em se adaptar às festas juninas, pois são muito parecidas com as de suas culturas. Aos poucos, as festas juninas foram sendo difundidas em todo o território do Brasil.

Santos Juninos

Santo Antônio

Festejado no dia 13 de junho, Santo Antônio é um dos santos de maior devoção popular tanto no Brasil como em Portugal. Fernando de Bulhões nasceu em Lisboa em 15 de agosto de 1195 e faleceu em Pádua, na Itália, em 13 de junho de 1231. Recebeu o nome de Antônio ao passar, em 1220, da Ordem de Santo Agostinho para a Ordem de São Francisco e é conhecido como Santo Antônio de Lisboa ou Santo Antônio de Pádua.






São João


João Batista, primo de Jesus Cristo, nasceu no dia 24 de junho, alguns anos antes de seu primo Jesus Cristo, e morreu em 29 de agosto do ano 31 d.C., na Palestina. Foi degolado por ordem de Herodes Antipas a pedido de sua enteada Salomé, pois a pregação do filho de Santa Isabel e São Zacarias incomodava a moral da época. Antes mesmo de Jesus, João Batista já pregava publicamente às margens do Rio Jordão. Ele instituiu, pela prática de purificação através da imersão na água, o batismo, tendo inclusive batizado o próprio Cristo nas águas desse rio.




São Pedro


São Pedro, o apóstolo e o pescador do lago de Genezareth, cativa seus devotos pela história pessoal. Homem de origem humilde, ele foi apóstolo de Cristo e depois encarregado de fundar a Igreja Católica, tendo sido seu primeiro papa. Considerado o protetor das viúvas e dos pescadores, São Pedro é festejado no dia 29 de junho com a realização de grandes procissões marítimas em várias cidades do Brasil. Em terra, os fogos e o pau-de-sebo são as principais atrações de sua festa.


sexta-feira, 22 de junho de 2012

FESTA JUNINA MODERNA

Quem foi criança há alguns anos, com certeza, vai se lembrar das tradicionais cantigas juninas.  “O balão vai subindo, vem caindo a garoa. O céu é tão lindo e a noite é tão boa. São João, São João! Acende a fogueira no meu coração”, estás canções faziam parte de todas as festas juninas realizadas nas escolas.
Embora quase todas as escolas ainda promovam festas juninas, não é de assustar que as crianças de hoje não conheçam essa e outras canções tradicionais.
No lugar das tradicionais quadrilhas, do traje caipira e das comidas típicas, é fácil encontrar coreografias embaladas por músicas modernas e comidas que nem lembram fazer parte de um cardápio de festa junina.
Infelizmente hoje as festas juninas perdem suas caraterísticas, os organizadores não deviam deixar este fato acontecer.
“Quando um povo não tem noção de suas origens, perde suas referências, seu sentido de identidade, ficando passíveis de manipulação”